Para bares, restaurantes e lanchonetes, algumas Normas Regulamentadoras (NRs) são particularmente importantes para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, assim como para manter um ambiente de trabalho adequado.
Aqui está uma lista das NRs mais relevantes para esse setor:
Principais NR para restaurantes
Biosan – Fábrica de produtos de limpeza em Piracicaba/SP
(19) 3411-2851/3411-6763 | atendimento@biosan.com.br
Av. Pompéia, 2200 – Nova Pompéia, Piracicaba – SP, 13425-620
De Seguda à Sexta das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR 5 estabelece a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A CIPA visa promover a saúde e a segurança dos trabalhadores através da identificação de riscos no ambiente de trabalho e da proposição de medidas para reduzi-los ou neutralizá-los.
Pontos Importantes da NR5 para Donos de Bares, Restaurantes e Lancherias
- Formação da CIPA: Dependendo do número de empregados e do grau de risco da atividade, pode ser obrigatória a formação de uma CIPA ou a designação de um responsável pelas práticas de segurança.
- Treinamentos de Segurança: Realização de treinamentos periódicos em saúde e segurança, promovidos pela CIPA.
- Diálogo sobre Riscos: Manutenção de um canal de diálogo entre os empregados e a gestão sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e as medidas de prevenção adotadas.
- Análise de Acidentes: Investigação e análise de acidentes e incidentes para evitar repetições.
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 obriga os empregadores a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação. O objetivo é proteger os trabalhadores de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Pontos Importantes da NR6 para Donos de Bares, Restaurantes e Lancherias
- Seleção de EPIs Adequados: Identificação e fornecimento de EPIs adequados para proteção contra riscos específicos do ambiente de trabalho, como queimaduras, cortes e exposição a produtos químicos.
- Treinamento para Uso de EPIs: Treinamento dos trabalhadores sobre o uso correto, conservação e limitações dos EPIs.
- Registro de Entrega: Manter registro da entrega dos EPIs aos trabalhadores, garantindo controle e responsabilidade.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
A NR 9 estabelece a necessidade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelas empresas. O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através do reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que possam surgir no ambiente de trabalho.
Pontos Importantes da NR9 para Donos de Bares, Restaurantes e Lancherias
- Identificação dos Riscos Ambientais: Mapeamento e identificação dos riscos ambientais, como agentes biológicos e químicos, presentes no ambiente de trabalho.
- Desenvolvimento do PPRA: Elaboração de um documento base contendo as medidas de controle aplicáveis, sua prioridade e cronograma.
- Monitoramento e Controle dos Riscos: Implementação de medidas de controle para eliminação ou minimização dos riscos, acompanhadas de monitoramento contínuo da exposição dos trabalhadores a esses riscos.
- Revisão e Atualização do PPRA: Revisão anual do PPRA ou sempre que mudanças no processo de trabalho ou novos riscos forem identificados.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A NR 12 estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos. Ela visa garantir que estas máquinas sejam seguras para o uso dos trabalhadores, protegendo-os contra os riscos mecânicos, elétricos e outros associados.
Pontos Importantes da NR12 para Donos de Bares, Restaurantes e Lancherias
- Adequação das Máquinas: Garantir que todas as máquinas e equipamentos, como fornos, moedores e liquidificadores, estejam em conformidade com os padrões de segurança da NR 12.
- Proteções Físicas: Instalar proteções físicas nas máquinas para prevenir acidentes, como resguardos e dispositivos de segurança que evitem o contato direto com partes móveis.
- Treinamento de Operadores: Providenciar treinamento adequado para os operadores das máquinas, focando nas práticas seguras de trabalho e no uso correto dos equipamentos.
- Manutenção Preventiva: Implementar um cronograma de manutenção preventiva para assegurar que as máquinas estejam sempre em boas condições de uso.
NR 17 – Ergonomia
A NR 17 visa adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo conforto, segurança e desempenho eficiente. A norma abrange aspectos como mobiliário, equipamentos e condições ambientais de trabalho, além da organização das tarefas.
Pontos Importantes da NR17 para Donos de Bares, Restaurantes e Lancherias
- Análise Ergonômica do Trabalho: Realizar uma análise ergonômica do ambiente de trabalho para identificar possíveis melhorias nos postos de trabalho, equipamentos e na organização das tarefas.
- Mobiliário e Equipamentos Adequados: Providenciar mobiliário e equipamentos ergonomicamente projetados para minimizar o risco de lesões e transtornos musculoesqueléticos.
- Pausas para Descanso: Estabelecer pausas durante a jornada de trabalho para prevenir fadiga física e mental.
- Treinamento Ergonômico: Oferecer treinamento aos trabalhadores sobre técnicas de levantamento e transporte de cargas, posturas adequadas e outras práticas ergonômicas.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Embora a NR 18 seja focada na indústria da construção, alguns de seus princípios e diretrizes podem ser aplicáveis a bares, restaurantes e lanchonetes, especialmente durante reformas ou construções. Ela estabelece diretrizes para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos em obras de construção, demolição, reparo e manutenção.
Pontos Importantes da NR18 para Donos de Bares, Restaurantes e Lancherias
- Planejamento de Segurança para Reformas: Ao realizar reformas ou construções, adotar medidas de segurança para proteger os trabalhadores, seguindo as diretrizes da NR 18.
- Uso de EPIs em Obras: Assegurar que todos os trabalhadores envolvidos em obras ou reformas estejam utilizando os EPIs adequados, conforme os riscos da atividade.
- Sinalização de Segurança: Implementar sinalização adequada nas áreas em reforma para alertar sobre os riscos e orientar sobre as medidas de segurança.
- Gestão de Resíduos: Providenciar a correta gestão de resíduos da construção, minimizando impactos ambientais e garantindo a segurança do local de trabalho.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A NR 24 determina as condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho, abordando aspectos como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e alojamentos. O objetivo é garantir um ambiente de trabalho adequado, promovendo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Pontos Importantes da NR24 para Donos de Bares, Restaurantes e Lancherias
- Instalações Sanitárias: Assegurar que o local disponha de instalações sanitárias adequadas ao número de trabalhadores, mantendo-as em perfeito estado de conservação e limpeza.
- Vestiários: Providenciar vestiários equipados com armários individuais, caso os trabalhadores necessitem trocar de roupa ou usar uniformes especiais.
- Refeitórios: Se a jornada de trabalho for superior a seis horas, é obrigatória a existência de um local apropriado para refeição, que deve ser mantido em condições de higiene e conforto.
- Água Potável: Disponibilizar água potável e fresca em locais de fácil acesso, garantindo a hidratação adequada dos trabalhadores.
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Embora a NR 32 seja específica para serviços de saúde, ela aborda temas relevantes como a manipulação de produtos químicos e de limpeza e o controle de agentes biológicos, que podem ser aplicáveis ao setor de alimentação, especialmente no que se refere à limpeza e desinfecção. Seu objetivo é proteger os trabalhadores que possam estar expostos a riscos biológicos e químicos.
Pontos Importantes da NR32 para Donos de Bares, Restaurantes e Lancherias
- Manipulação Segura de Produtos Químicos: Adotar procedimentos para o manuseio, armazenamento e descarte seguros de produtos químicos utilizados na limpeza e desinfecção, minimizando a exposição dos trabalhadores.
- Controle de Infecções: Implementar práticas de higiene para prevenir a contaminação cruzada e a propagação de infecções, como a limpeza regular das superfícies e o uso de desinfetantes apropriados.
- Treinamento sobre Riscos Biológicos e Químicos: Oferecer treinamento específico aos trabalhadores sobre os riscos associados aos agentes biológicos e químicos e as medidas de prevenção.
- Equipamento de Proteção Individual (EPI): Fornecer EPIs adequados, como luvas e máscaras, para proteger os trabalhadores durante atividades de limpeza e manipulação de alimentos que possam envolver riscos biológicos ou químicos.
Para gerentes e empresários de restaurantes, é essencial adaptar as diretrizes relevantes da NR 32 para melhorar as práticas de higiene e segurança, embora a norma seja originalmente voltada para o setor de saúde. A implementação eficaz dessas medidas contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, além de reforçar a responsabilidade do estabelecimento com a saúde pública.
Entendendo as Normas Regulamentadoras (NRs)
As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, são um conjunto de requisitos e diretrizes relacionados à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Elas foram criadas para estabelecer medidas de proteção aos trabalhadores contra possíveis riscos à sua saúde e segurança durante a execução de suas atividades laborais.
Compreender as NRs é essencial para gerentes e empresários de restaurantes, bares e lanchonetes, pois ajuda a promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, além de garantir a conformidade com a legislação trabalhista.
Origem das NRs
As NRs foram instituídas pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que modificou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo à segurança e medicina do trabalho. A regulamentação das NRs é feita por meio de portarias do então Ministério do Trabalho, hoje integrado ao Ministério da Economia.
Desde a sua criação, as NRs passam por constantes atualizações para adaptá-las às novas realidades do mercado de trabalho e às modernas práticas de segurança e saúde ocupacional.
Fiscalização das NRs
A fiscalização do cumprimento das NRs é realizada por auditores-fiscais do trabalho, que são servidores públicos federais vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), parte do Ministério da Economia. Esses profissionais são responsáveis por inspecionar os locais de trabalho, verificar o atendimento às normas estabelecidas e aplicar penalidades em caso de não conformidade. As fiscalizações podem ser motivadas por denúncias, acidentes de trabalho ou inspeções programadas.
Importância das NRs para o Setor de Alimentação
Para gerentes e empresários do setor de alimentação, as NRs são de vital importância não só para evitar penalidades legais, mas também para:
- Promover a segurança e proteger a saúde dos trabalhadores, reduzindo o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
- Melhorar o ambiente de trabalho, o que pode resultar em maior satisfação e produtividade dos colaboradores.
- Elevar a qualidade dos serviços oferecidos, uma vez que ambientes limpos, seguros e bem geridos são mais propensos a proporcionar uma experiência positiva aos clientes.
Conclusão
As NRs representam a espinha dorsal da segurança e saúde ocupacional no Brasil. Para os gerentes e empresários de restaurantes, bares e lanchonetes, estar em conformidade com essas normas não é apenas uma obrigação legal, mas uma prática empresarial estratégica que reflete o compromisso com a segurança, a saúde e o bem-estar dos seus trabalhadores. Investir na compreensão e implementação adequada das NRs é investir no sucesso sustentável do negócio.